REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.268.911/0001-58, com sede na Rua Capitão Eugênio de Macedo, nº 204, Sala 1, Vila Silva Teles, em São Paulo/SP, doravante simplesmente denominada SOUSA ARAUJO, realiza a campanha promocional INDIQUE E GANHE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

  1. DA PROMOÇÃO
  • Esta promoção, instituída na modalidade “Indique e Ganhe”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da SOUSA ARAUJO, distribuindo PRÊMIOS aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
  • A concessão dos PRÊMIOS está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da SOUSA ARAUJO, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

  1. DAS DEFINIÇÕES

Para os fins desta Promoção, considera-se:

2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: empreendimentos incorporados pela SOUSA ARAUJO e selecionados, ao longo do período de vigência desta Promoção, como produtos participantes da Campanha. Os critérios de seleção serão comerciais, competindo, única e exclusivamente, à SOUSA ARAUJO a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a integrarem esta Campanha.

2.2. INDICADOR: pessoa física que realize indicação de amigos, parentes ou terceiros, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.

2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da SOUSA ARAUJO, unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo INDICADOR.

2.4. CONTRATO: Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a SOUSA ARAUJO e CLIENTE INDICADO, durante o período de vigência deste Regulamento, cujo objeto consista em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.

2.5. PARTICIPANTES: INDICADO e INDICADOR, quando mencionados em conjunto.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e PREMIAÇÃO

3.1. Estão habilitados a participar desta Premiação e fazem jus ao recebimento do(s)

PRÊMIO(S), descrito(s) na Cláusula 6 deste Regulamento:

3.1.1. Como INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:

 

  1. Realize indicação de amigos, parentes ou terceiros, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
  2. Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados no item 5.1 deste Regulamento;
  3. Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.1 deste Regulamento.
  4. Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela SOUSA ARAUJO, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção.
  5. Indique CLIENTE INDICADO que, caso compre via financiamento bancário, obrigatoriamente consiga a aprovação pela Instituição Bancária, estando definitivamente qualificado somente após a assinatura do contrato de financiamento com o Banco.

3.1.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:

  1. Pessoa, física ou jurídica, que celebrar CONTRATO, diretamente da SOUSA ARAUJO, de unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo INDICADOR;
  2. Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados no item 5.1 deste Regulamento;
  3. Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.2 deste Regulamento;
  4. Seja titular de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento do PRÊMIO.
  5. Obtenha aprovação, pela SOUSA ARAUJO, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção.
  6. Caso compre via financiamento bancário, obrigatoriamente consiga a aprovação pela Instituição Bancária, estando definitivamente qualificado somente após a assinatura do contrato de financiamento com o Banco.

3.2. Não farão jus ao recebimento dos PRÊMIOS:

3.2.1. Como INDICADOR:

  1. Funcionários da SOUSA ARAUJO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing da referida empresa, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à SOUSA ARAUJO;

3.2.2. Como CLIENTE INDICADO:

  1. Qualquer funcionário da SOUSA ARAUJO, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciados junto à SOUSA ARAUJO; ou
  2. Tenham adquirido imóvel da SOUSA ARAUJO por meio de permuta ou em decorrência de decisão judicial; ou
  3. Pessoa, física ou jurídica, que já tenha adquirido qualquer imóvel da SOUSA ARAUJO em data anterior à indicação; ou
  4. Aquele que negocie, como objeto do CONTRATO, unidade imobiliária já reservada/em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
  5. O participante que não realizar a validação de seus dados junto à SOUSA ARAUJO, na forma especificada no e-mail de indicação ou realiza-la por outros meios;
  6. Celebre Contrato de Promessa de Compra e Venda não aprovado pela SOUSA ARAUJO;
  7. Aquele que já tenha efetuado reserva de unidade anteriormente à data oficial da indicação.
  8. DA VIGÊNCIA

4.1. A presente promoção terá vigência entre 07/12/2019 a 31/01/2020, podendo tal prazo ser alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da SOUSA ARAUJO, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

  1. DA INDICAÇÃO

5.1.   Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do INDICADOR a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos

  1. DOS PRÊMIOS e PREMIAÇÃO

6.1. Os PRÊMIOS descritos no item 6.2 serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela SOUSA ARAUJO, do Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, e após assinatura do contrato de financiamento junto ao Banco que concedeu o crédito, em razão da indicação regulada por este instrumento.

6.2. O INDICADOR, participante da modalidade INDIQUE E GANHE, que preencha todos os requisitos previstos na Cláusula 3, terá direito a receber o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que será pago via cheque nominal ao INDICADOR, 30 dias após a celebração e aprovação, pela SOUSA ARAUJO, do Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, e assinatura do contrato de financiamento junto ao Banco que concedeu o crédito.

6.2.1. O PRÊMIO será concedido uma única vez, ainda que o CLIENTE INDICADO, posteriormente, adquira outras unidades imobiliárias da SOUSA ARAUJO.

6.2.2. Será concedido somente 1 (um) Prêmio por CONTRATO, independente do número de pessoas indicadas que figurarem como PROMITENTES COMPRADORES.

6.2.3. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, prevalecerá sempre a indicação que contiver todas as informações corretas, e que tenha sido confirmada primeiro com algum dos Corretores da SOUSA ARAUJO, valendo sempre o registro formal via e-mail, ficha de indicação, ou whatsApp.

6.2.4. O PRÊMIO também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um CLIENTE INDICADO, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas por um ou mais INDICADORES, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, será concedido um único PRÊMIO. Exemplo: Casal, onde cada um dos cônjuges tenha sido indicado por algum INDICADOR diferente.

6.2.5 Os PRÊMIOS estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos INDICADORES para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros.

6.2.6 Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam retirados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados e o INDICADOR perderá o direito ao recebimento.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Por este Regulamento fica extinta a Promoção “INDIQUE E GANHE”, sujeitando-se os seus PARTICIPANTES ativos às regras deste Regulamento.

7.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência SOUSA ARAUJO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

7.3. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

7.4. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela SOUSA ARAUJO, salvo disposição expressa em contrário.

7.5. A SOUSA ARAUJO reserva-se o direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da SOUSA ARAUJO na Internet.

7.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.7. A critério da SOUSA ARAUJO, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta promoção; indicações realizadas em nome de terceiro; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela SOUSA ARAUJO.

Jacareí, 07 de dezembro de 2019.

CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA

Condições para Recebimento da Premiação A premiação será concedida somente após a verificação da formalização da venda e o decurso do prazo legal de desistência da compra. Caso ocorra distrato ou arrependimento dentro deste prazo, a premiação não será devida. Liberalidade da Empresa A campanha constitui ato unilateral de liberalidade da CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO, não integrando qualquer condição contratual e não representando obrigação futura de continuidade. Ao participar da presente campanha, os participantes declaram estar cientes de que seus dados pessoais serão tratados pela CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para fins de viabilização, controle e execução da campanha, podendo exercer seus direitos legais mediante solicitação expressa à empresa promotora.

plugins premium WordPress